Processual civil e tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Execução fiscal. Prescrição nulidade da cda. Aplicação das súmulas nºs 282 e 284/stf e 7/stj. Dissídio jurisprudencial não configurado. 1. Considera-se deficiente a fundamentação do Recurso Especial quando a tese trazida a julgamento não encontra respaldo nos dispositivos legais tidos por violados. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Aplica-se o enunciado da Súmula nº 282/STF, por ausência de prequestionamento, quando o Tribunal não emite juízo de valor sobre a tese abstraída no especial. 3. Se a constatação de ofensa à Lei Federal depende do revolvimento do contexto fático-probatório, incide o óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Não se configura o dissídio jurisprudencial se a tese trazida no paradigma não foi apreciada no acórdão recorrido. 5. Agravo regimental não provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 769.016; Proc. 2005/0122489-0; SP; Segunda Turma; Relª Min. Eliana Calmon Alves; Julg. 20/09/2007; DJU 02/10/2007; Pág. 230) Súm. nº 282 do STF Súm. nº 284 do STF
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