Tributário. Execução fiscal. Responsabilidade dos sócios indicados na certidão de dívida ativa. Presunção de legitimidade. 1. Diante da presunção de certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa, não se pode inverter o ônus probatório a fim de excluir os sócios da execução fiscal. 2. Por possuir a CDA presunção juris tantum de liquidez e certeza, seria gravame incabível a exigência de que o Fisco fizesse prova das hipóteses previstas no art. 135 do CTN. 3. Recurso Especial provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 937.360; Proc. 2007/0069334-6; SC; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 18/09/2007; DJU 02/10/2007; Pág. 239)Verificar ementas semelhantes CTN, art. 135
Precisa estar logado para fazer comentários.