CIVIL E PROCESSUAL. DIREITOS AUTORAIS. PLÁGIO DE MÚSICA ESTRANGEIRA EM COMERCIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA CONTRA A PRODUTORA DO CALÇADO E A EMPRESA DE PUBLICIDADE QUE IDEALIZOU O COMERCIAL.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA DA TITULARIDADE SOBRE A OBRA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL CONSIDERADA SUFICIENTE. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE FATO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7-STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS APENADOS COM MULTA. SÚMULA N.
98-STJ. INCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA COMINAÇÃO.
I. Firmado pelas instâncias ordinárias que restou demonstrada, em face da documentação colacionada aos autos, minuciosamente apreciada, a titularidade das autoras sobre a obra musical plagiada, improcede a pretensão de ver extinta a ação por inépcia da inicial, com base no art. 283 do CPC, ainda mais quando se cuidava de demanda indenizatória, de rito ordinário, em que é admissível a complementação da instrução no curso da lide.
II. “Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório” - Súmula n. 98 do STJ.
III. Recurso especial da primeira ré não conhecido. Conhecido parcialmente e provido, nessa parte, o da segunda ré, para exclusão da multa.
(REsp 178.180/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2006, DJ 17/04/2006 p. 199)
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