"Ação Rescisória - Congelamento de Gratificação - Restabelecimento com base no art. 468 da CLT - Não-violação literal dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa - Não viola a literalidade dos arts. 37 e 61, § 1º, II, "a", da Constituição Federal a decisão que, atendendo ao comando do art. 468 da CLT, aplicável às relações de caráter celetista, defere a incorporação da gratificação paga por vários anos aos empregados da Universidade e congelada unilateralmente. Recurso ordinário desprovido." (TST - RXOFROAR 414828 - SBDI 2 - Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho - DJU 06.04.2001 - p. 545)
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