"Ação Rescisória – Oficial de justiça "ad hoc" – Relação de emprego – Matéria controvertida – Violação do art. 37, II, da constituição federal – Esta C. Corte firmou entendimento no sentido de que é indevido o reconhecimento de vínculo empregatício em se tratando de oficial de justiça "ad hoc". Todavia, tal diretriz foi inserida na Orientação Jurisprudencial da SDI – Verbete nº 164 – somente em 26-3-99, o que revela a controvérsia de matéria ao tempo em que julgada. Incidência, no caso, do Enunciado nº 83 do TST. De outra forma, também não se configura a violação do art. 37, II, da Constituição Federal, uma vez que o vínculo empregatício se deu antes da nova Carta, quando a exigência de concurso público voltava-se apenas para as hipóteses de provimento de cargo público. Recurso a que se nega provimento." (TST – RXOFROAR 456929 – SBDI 2 – Rel. Min. José Luciano de Castilho Pereira – DJU 06.04.2001 – p. 545)
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