Processual civil - agravo de instrumento - contestação sem assinatura - irregularidade sanável
(Reg. Ac. 208.032). Relator: Des. Otávio Augusto. Agravante: Leandro Diaz Napolitano (Advs. Dr. Hugo Leonardo Duque Bacelar e outros). Agravadas: Toyota Kyoto Star Motor Ltda. (Advs. Dr. Mauri Ricardo Reffatti e outros) e Toyota do Brasil Ltda. (Advs. Dr. Dirceu Freitas Filho e outros).
Decisão: Improver o recurso à unanimidade.
Agravo de Instrumento. Contestação apócrifa. Advogado previamente habilitado nos autos. Irregularidade sanável. CDC. Inversão do ônus da prova. Submissão ao critério do magistrado, de acordo com as circunstâncias concretas. A falta de assinatura do advogado na peça de resposta, desde que redigida por profissional cujo mandado foi precedentemente juntado aos autos, é irregularidade sanável. A inversão do ônus da prova não é decorrência automática da incidência do Código de Defesa do Consumidor à hipótese, cabendo ao magistrado, de acordo com o caso concreto, decidir pela sua aplicação. Recurso improvido. Unânime.
(AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004 00 2 008795-3;6ª TURMA CÍVEL; PUBL. EM 17/03/2005; DJ 3, PÁG. 90)
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