Processual civil - alienação fiduciária, conversão - julgamento antecipado da lide - cerceamento de defesa, inocorrência
(Reg. Ac. 207.597). Relator: Des. Getúlio Moraes Oliveira. Apelante: Aguiar Veículos e Representações Ltda. (Advs. Dr. Ronaldo Pinheiro de Almeida e outros). Apelada: Administradora Brasal Ltda. (Advs. Dra. Marta Leitão Brandão Subtil e outros).
Decisão: Rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso. Unânime.
Alienação Fiduciária. Conversão em depósito. Cerceamento de defesa. Ausência de registro do contrato de alienação no DETRAN. Não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide se existirem nos autos elementos probatórios bastantes para o pronunciamento do juízo decisório. A falta de registro do contrato de alienação fiduciária no departamento de trânsito é matéria alegável por terceiros, não pelo próprio devedor-fiduciário, pois em relação a si a irregularidade não assume relevância, continuando devedor.
(APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004 01 5 004904-0;4ª TURMA CÍVEL; PUBL. EM 08/03/2005; DJ 3, PÁG. 125)
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