Processual civil - ação civil pública - icms, incentivo fiscal - lesão a interesse público - legitimidade ativa do parquet
(Reg. Ac. 206.308). Relator: Des. Nívio Gonçalves. Apelante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Apelados: Ocean Comercial Importadora e Exportadora Ltda., Distrito Federal e Banco de Brasília S/A.
Decisão: Dar parcial provimento. Unânime.
Ação Civil Pública. Incentivo fiscal. ICMS. Lesão ao interesse público, à livre concorrência e ao patrimônio público. Legitimidade ativa do Ministério Público. Lei nº 7347/85, Lei Complementar nº 75/93 e art. 129, III, da CF. Antecipação da tutela. Ausência de requisito. 1 - A Lei nº 7.347/85 bem como a jurisprudência do STJ não admitem a ação civil pública para impugnar incidência tributária. No entanto, esse não é o caso versado na presente lide, que visa examinar a legalidade da concessão de incentivo fiscal, ou seja, defende a ordem jurídica da tributação, posto que tal benefício pode lesionar interesses difusos consubstanciados no prejuízo ao interesse público, à livre concorrência e ao patrimônio público, sendo, pois, legitimado ativo o Ministério Público, conforme o § 3º do art. 5º da Lei nº 7.347/85, inciso VII do art. 6º da Lei Complementar 75/93 e art. 129, III, da Constituição Federal. 2 - Ausente um dos pressupostos autorizadores da antecipação da tutela, qual seja, a presença de dano irreparável ou de difícil reparação, impossibilitada resta a concessão do pleito de natureza satisfativa. 3 - Apelo parcialmente provido. Sentença cassada.
(APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004 01 1 008117-0;1ª TURMA CÍVEL; PUBL. EM 22/02/2005; DJ 3, PÁG. 105)
Precisa estar logado para fazer comentários.