Número do processo: 1.0073.04.016693-3/001(1)
Relator: ANTÔNIO HÉLIO SILVA
Data do acordão: 30/06/2005
Data da publicação: 09/08/2005
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA - SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR INADIMPLEMENTO - PREVISÃO LEGAL - POSSIBILIDADE. É possível efetuar o corte em fornecimento de energia elétrica por inadimplemento do usuário, diante de expressa previsão legal neste sentido, nos termos do art. 6º, § 3º, inciso II, da Lei 8.937/93.
Precisa estar logado para fazer comentários.