Processo REsp 807977 / RN ; RECURSO ESPECIAL 2006/0000231-5
Relator(a) Ministra ELIANA CALMON (1114)
Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA
Data do Julgamento 23/05/2006
Data da Publicação/Fonte DJ 28.06.2006 p. 250
Ementa
ADMINISTRATIVO – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – FALTA DE PAGAMENTO – CORTE – CÂMARA MUNICIPAL COMO CONSUMIDORA.
1. A Primeira Seção já formulou entendimento uniforme, no sentido de que o não pagamento das contas de consumo de energia elétrica pode
levar ao corte no fornecimento.
2. Quando o consumidor é pessoa jurídica de direito público, a mesma regra deve lhe ser estendida, com a preservação apenas das unidades públicas cuja paralisação é inadmissível.
3. Recurso especial provido
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