"Agravo regimental – Ministério público do trabalho – Legitimidade para interpor recurso de revista –(TST – AGERR 283617 – SBDI 1 – Rel. Min. Milton de Moura França – DJU 09.02.2001 – p. 374) À luz do artigo 127 da CF, ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica. Por essa razão, a Lei Complementar nº 75/93, em seu artigo 83, incisos II e VI, atribuiu-lhe a prerrogativa de intervir nos processos, quando configurado o interesse público, bem como de "recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei [...]". Nesse contexto, se a controvérsia tem por objeto a condenação de pessoa jurídica de direito público ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, cuja manutenção fatalmente produzirá reflexos sobre o erário, dúvidas não há quanto à presença de interesse público justificador da intervenção do Ministério Público. Agravo regimental não provido."
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