"Aposentadoria por invalidez – Juiz classista – MP nº 1523/96, convertida na lei nº 9528/97 – Pedido de aposentadoria por invalidez de juiz classista, sendo que o jubilamento ocorreu após a edição da Medida Provisória nº 1523/96. A controvérsia está delimitada nos moldes estatutários, mas o requerente já estava submetido ao Regime Geral da Previdência Social, não havendo portanto que se falar em violação de direito adquirido, pois apenas havia expectativa de direito quando editada a Medida Provisória, cuja eficácia é reconhecida nas suas sucessivas reedições. Remessa "ex officio" e Recursos Ordinários conhecidos e providos para denegar a segurança impetrada." (TST – RXOFROMS 603687 – TP – Rel. Min. Wagner Pimenta – DJU 09.02.2001 – p. 369)
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