"Dissídio coletivo – Ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – A ausência nos autos da listagem do total de associados da entidade sindical suscitante inviabiliza a comprovação do "quorum" estatuído no art. 612 da CLT. Processo extinto sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil." (TST – RODC 650214 – SDC – Rel. Min. Ronaldo José Lopes Leal – DJU 30.03.2001 – p. 516)
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