"Doença profissional – Estabilidade – Vigência de norma coletiva – A hipótese dos autos trata de cláusula permanente associada à persistência da doença profissional, pois não contém, intrinsecamente, a cláusula "rebus sic stantibus", ou seja, não depende das circunstâncias fáticas, estando infensas, por exemplo, às mudanças econômico-financeiras e tecnológicas. Ela leva em conta, na realidade, atributos pessoais do trabalhador e que, portanto, criam direitos personalíssimos. Aliás, esta é a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, consubstanciada no Boletim de Orientação Jurisprudencial nº 41 da SDI, segundo a qual o empregado goza da estabilidade decorrente de doença profissional adquirida durante a vigência do instrumento normativo, mesmo após o término deste, enquanto perdurar a doença. Recurso conhecido e provido." (TST – RR 516107 – 4ª T. – Rel. Min. Antônio José de Barros Levenhagen – DJU 27.04.2001 – p. 448)
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