Embargos – Horas extras – Cargo de confiança – Artigo 224, § 2º da CLT – Controle de horário – Irrelevância – O artigo 224, § 2º, da CLT é taxativo ao excluir da jornada de seis horas, prevista em seu "caput", o bancário que exerça funções de gerência e perceba gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo. Nesse contexto, não há como se pretender contemplar a reclamante com jornada de trabalho de seis horas, já que, segundo registra o acórdão regional, é incontroverso haver ela exercido a função de gerente sênior com a percepção de gratificação superior a 1/3 do seu salário. Registre-se, por outro lado, que o fato de a reclamante encontrar-se sujeita a controle de horário não tem o condão de obstar o seu enquadramento na exceção contemplada pelo § 2º do artigo 224 consolidado. Embargos conhecidos por violação legal e providos." (TST – RR 550383 – 3ª T. – Rel. Min. José Luiz Vasconcellos – DJU 02.03.2001 – p. 550)
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