"Embargos – Inviabilidade – Interposição contra decisão de turma cujo mérito revela consonância com enunciado de súmula desta corte – Segundo a literalidade do art. 894, alínea "b", parte final, da CLT, não são admissíveis os Embargos, quando tendentes a discutir decisão proferida em consonância com Enunciado de Súmula da Corte. Recurso de Embargos não conhecido." (TST – ERR 323461 – SBDI 1 – Rel. Min. João Batista Brito Pereira – DJU 20.04.2001 – p. 396)
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