Embargos declaratórios – Equívoco no exame de pressuposto extrínseco do apelo interposto – Acolhimento – Efeito modificativo – Constatando-se que, ao contrário do que foi decidido na decisão embargada, os subscritores dos Embargos à SDI eram advogados regularmente constituídos pela ECT, os declaratórios devem ser acolhidos para, conferindo efeito modificativo ao julgado, e afastado o óbice inicialmente apontado, prosseguir no exame do apelo. Embargos de declaração acolhidos. EMBARGOS DA ECT – FORMA DE EXECUÇÃO – A Emenda Constitucional nº 19 em nada alterou a situação das empresas públicas que, mesmo em face da futura lei complementar a que se refere o texto constitucional, sujeitar-se-ão ao "regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários" (art. 173, § 1º, II da CF). Embargos à SDI não conhecidos." (TST – EDERR 513753 – SBDI 1 – Rel. Min. Rider Nogueira de Brito – DJU 16.02.2001 – p. 578)
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