TST - Trabalhista. Agravo. Decisão Monocrática. Sucessão trabalhista. Execução
TST - Trabalhista. Agravo. Decisão Monocrática. Sucessão trabalhista. Execução
Agravo. Decisão Monocrática. Sucessão trabalhista. Execução. 1. Conforme dispõe o artigo 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista interposto a decisão proferida em autos de agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, é condicionada à demonstração inequívoca de violência direta à Constituição de 1988. Impossível, pois, o regular trânsito da revista quando fundada em dissenso pretoriano ou ofensa a preceitos da legislação ordinária (CLT, artigo 896, alíneas "a" e "b", e Súmula nº 266 do Tribunal Superior do Trabalho). A controvérsia acerca da sucessão trabalhista é de cunho eminentemente infraconstitucional, pois regulada pelos artigos 10 e 448 da CLT, o que afasta a violação frontal do artigo 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição de 1988. 2. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AG-AIRR 1.305/2003-056-01-40.3; Quinta Turma; Rel. Min. Emmanoel Pereira; DJU 05/10/2007; Pág. 1953) CLT, art. 896 Súm. nº 266 do TST CLT, art. 10 CLT, art. 448
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