I. Agravo de instrumento. Juros de mora. Fazenda pública. Artigo 1º-f da Lei nº 9.494/97. Aplicação. Violação do artigo 5º, II, da Constituição de 1988. 1. Diante da provável afronta ao inciso II do artigo 5º da Constituição de 1988, determina-se o processamento do recurso de revista. 2. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. JUROS DE MORA. Fazenda Pública. ARTIGO 1º-F DA Lei nº 9.494/97. APLICAÇÃO. 1. De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 7 do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, "são aplicáveis, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir de setembro de 2001, conforme determina o artigo 1º-F da Lei nº 9.494, de 10/09/1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24/08/2001, procedendo-se à adequação do montante da condenação a essa limitação legal, ainda que em sede de precatório". 2. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 312/2000-002-04-40.7; Quinta Turma; Rel. Min. Emmanoel Pereira; DJU 05/10/2007; Pág. 1944) Ve-se ementas semelhantes CF, art. 5.
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