Recurso de revista. Execução. Agravo de petição não conhecido por ausência de delimitação de valores. art. 897, § 1º, da CLT. Inadmissível o recurso de revista contra decisões proferidas em execução de sentença, quando não demonstrada a violação literal e direta de dispositivo da Constituição Federal. Ademais, a matéria em discussão é restrita ao campo meramente infraconstitucional (aplicação do art. 897, § 1º, da CLT). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 629.158/2000.4; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1871) CLT, art. 897
Precisa estar logado para fazer comentários.