Recurso de revista. Horas extras. Acordo tácito de compensação de jornada. Súmula nº 85/TST. "O. Mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional". Recurso de revista parcialmente provido para deferir ao reclamante o adicional sobre as horas destinadas à compensação e como horas extras as que ultrapassarem a jornada semanal. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 703.267/2000.6; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1872) Súm. nº 85 do TST
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