Recurso de revista. Petrobrás. Gratificação de contingente e participação nos resultados. Iintegração no cálculo da complementação de aposentadoria. Decisão regional que define a gratificação de contingente e a participação nos resultados - Pagas em parcela única aos empregados da ativa, por liberalidade do empregador - Como de natureza não salarial encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. E-RR-675258/2000.0, Rel. Min. Vieira de Mello Filho, DJ - 16/2/2007; E-RR-785.415/2001.5, AC. SBDI-I, Rel. Min. João Batista Brito Pereira, DJ - 2/2/2007; EED-RR-94262/2003-900-04-00.0, AC. SBDI-I,, Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula, DJ - 1º/12/2006; E-RR-94.744/2003-900-0400.0, AC. SBDI-I, Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa, DJ - 30/9/2005; ERR-792217/2001, Rel. Min. Maria Cristina Peduzzi, DJ - 6/8/2004. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 644.541/2000.9; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1871)
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