Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Sucessão. Arts. 10 e 448 da CLT. Trata-se de recurso de revista interposto a decisão proferida em agravo de petição, cujo manejo depende exclusivamente de demonstração inequívoca de violação frontal da Constituição, conforme dispõe o § 2º do art. 896 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.756/98 e em conformidade com a Súmula nº 266 do TST. Na hipótese, não se configura afronta ao art. 5º, II, da Carta Magna, já que eventual ofensa seria apenas reflexa, pois há necessidade de interpretação de legislação ordinária para se atingir o preceito constitucional invocado, e a decisão regional traz fundamentos pelo enfoque dos arts. 10 e 448 da CLT, cuja interpretação não permite a configuração de ofensa direta e frontal à literalidade do preceito constitucional invocado. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 253/1990-007-01-40.2; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1848) CLT, art. 10 CLT, art. 448 CLT, art. 896 Súm. nº 266 do TST CF, art. 5
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