Recurso de revista. Gratificação individual de produtividade. Integração. O Regional declarou expressamente que não houve comprovação de que os depósitos bancários eram realizados pela reclamada ou que o reclamante recebia mensalmente a gratificação individual de produtividade. Nesse contexto, as alegações do reclamante implicam o reexame dos fatos e prova, procedimento vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 9.937/2004-006-11-00.0; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1870) Súm. nº 126 do TST
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