Recurso de embargos. Não-conhecimento. Ausência de insurgência contra a fundamentação consignada no acórdão embargado. Hipótese de incidência da súmula nº 422 do TST. Não se conhece de recurso de embargos quando a parte embargante deixa de se insurgir contra os fundamentos consignados no acórdão impugnado. Hipótese de incidência da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho. Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho TST; E-A-RR 805.461/2001.3; Primeira Subseção de Dissídios Individuais; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1838) Súm. nº 422 do TST
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