Agravo de instrumento em recurso de revista. Ausência de traslado integral de peça essencial. Razões do recurso de revista. Não-conhecimento. Constata-se que o agravante não efetuou o traslado integral da cópia das razões do recurso de revista. O agravo, portanto, não foi devidamente formado de acordo com o que prevê a legislação, impedindo a devida compreensão dos argumentos contidos no apelo. Incidência do artigo 897, § 5º, da CLT e da Instrução Normativa nº 16/99 do TST, itens III e X. Por outro lado, não há possibilidade de conversão em diligência para sanar o vício apontado. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 791/2002-025-04-40.7; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1855). Veja-se ementas semelhantes CLT, art. 897
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