Agravo de instrumento. Adicional de periculosidade. Vínculo de emprego. Horas extras. Indenização. Dano moral. Razões recursais que não atacam os fundamentos do despacho denegatório de seguimento do recurso de revista. Desfundamentação. Óbice da súmula nº 422 do TST. 1. Consoante o disposto na Súmula nº 422 do TST, não se conhece de recurso para esta Corte Superior Trabalhista, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. 2. Por outro lado, a razão teleológica do agravo de instrumento é a demonstração da viabilidade do recurso trancado e da improcedência dos óbices levantados pelo despacho-agravado. 3. Na hipótese vertente, o Vice-Presidente do 8º Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, consignando que, tendo em vista a situação fática dos autos, não havia como se constatar as violações aos dispositivos legais e constitucionais invocados. 4. No entanto, a Demandada limitou-se, em seu agravo de instrumento, a transcrever os mesmos argumentos trazidos em sede de recurso de revista, não investindo contra o fundamento do despacho denegatório (Súmula nº 126 do TST). 5. Assim sendo, o agravo está desfundamentado, na esteira do verbete sumulado retromencionado. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 613/2004-006-08-40.8; Quarta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DJU 05/10/2007; Pág. 1913) Súm. nº 422 do TST CPC, art. 514 Súm. nº 126 do TST
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