Expurgos inflacionários. Diferenças da multa de 40% do FGTS. Prescrição. Data do trânsito em julgado. Súmulas nºs 126 e 297, I, do TST. Conforme assentado na Orientação Jurisprudencial 344 da SBDI-1 do TST, o início do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, d e correntes dos expurgos inflacionários, deu-se com a edição da Lei Complementar 110, de 30/06/01, que reconheceu o direito à atualização do saldo das contas vinculadas, salvo se comprovado o trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atu a lização desse saldo. Assim, tendo em vista a ausência de prequestionamento de elemento fático essencial para o deslinde da controvérsia concernente à prescrição do direito de ação, qual seja, a data do trânsito em julgado da decisão proferida na ação proposta na Justiça Federal, cujo reexame é vedado em sede de revista, incide sobre a espécie o óbice das Súmulas nºs 126 e 297, I, do T S T. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 208/2004-003-02-00.9; Quarta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DJU 05/10/2007; Pág. 1925)
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