Honorários advocatícios. Substituição processual. Inexistência de prova do preenchimento dos requisitos inscritos no art. 14 da lei nº 5.584/70. Matéria fática. Súmula nº 126 do TST. Deixando o Regional de consignar se restaram preenchidos, ou não, os requisitos contidos na Lei nº 5.584/70, inviável se mostra a revista do sindicato obreiro, que pretende receber a verba honorária decorrente da substituição processual. Incide sobre a espécie a diretriz da Súmula nº 126 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 1.243/2004-372-04-00.3; Quarta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DJU 05/10/2007; Pág. 1933) Veja-se ementas semelhantes Súm. nº 126 do TST Súm. nº 126 do TST
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