TST - Trabalhista. Responsabilidade subsidiária. Haveres trabalhistas. Indenizações decorrentes de obrigações de fazer inadimplidas pelo tomador dos serviços. Súmula Nº 331, IV, do TST
TST - Trabalhista. Responsabilidade subsidiária. Haveres trabalhistas. Indenizações decorrentes de obrigações de fazer inadimplidas pelo tomador dos serviços. Súmula Nº 331, IV, do TST
Responsabilidade subsidiária. Haveres trabalhistas. Indenizações decorrentes de obrigações de fazer inadimplidas pelo tomador dos serviços. Súmula Nº 331, IV, do TST. Abrangência. Consoante o entendimento sedimentado na Súmula nº 331, IV, do TST, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações". Decorre, portanto, do contrato de prestação de serviços sob a modalidade de fornecimento de mão-deobra a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços por todos os haveres trabalhistas devidos ao empregado, inclusive as indenizações resultantes de obrigações de fazer inadimplidas pelo prestador dos serviços, que não estão excluídos pela orientação jurisprudencial sumulada (no caso, as multas dos arts. 467 e 477 da CLT). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 111/2003-001-17-00.0; Quarta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DJU 05/10/2007; Pág. 1924) Veja-se ementas semelhantes Súm. nº 331 do TST CLT, art. 467 CLT, art. 477
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