Agravo de instrumento. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Previsão em norma coletiva. Reflexos. Dá-se provimento a agravo de instrumento quando configurada no recurso de revista a hipótese da alínea "a" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993)." Súmula nº 331, IV, do TST. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS DA PRIMEIRA RECLAMADA. Não restou demonstrada a ocorrência de divergência jurisprudencial, como exige o artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, em sua alínea "a". Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - REFLEXOS. A par da discussão acerca de ser punitiva ou indenizatória a natureza jurídica do adicional previsto no § 4º do art. 71 da CLT, podemos afirmar que a sua natureza não é remuneratória, porquanto não é dada em contraprestação aos serviços realizados pelo empregado. Em conseqüência, aquele adicional não pode incidir ou refletir em outras parcelas. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 768/2005-014-03-40.7; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DJU 05/10/2007; Pág. 1895) CLT, art. 896 LEI 8666, art. 71 Súm. nº 331 do TST CLT, art. 71
Precisa estar logado para fazer comentários.