Agravo de instrumento em recurso de revista. Art. 896, "C", da CLT. Pertinência. Não se enquadra o recurso de revista, nos termos do art. 896, "c", da CLT, quando a parte pretende fundamentar o apelo em violação de dispositivos de Lei e da Constituição Federal que não tratam da matéria debatida e decidida perante o TRT de origem, qual seja, a recorribilidade imediata de decisão interlocutória em desacordo com jurisprudência consolidada no TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.043/2001-065-01-00.1; Primeira Turma; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DJU 05/10/2007; Pág. 1857) CLT, art. 896
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