Recurso de revista. Horas extras cargo de confiança (alegação de violação do artigo 62, i, da CLT). Não demonstrada a violação a dispositivo de Lei Federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO. Não se conhece de recurso de revista quando se constata inexistir no acórdão recorrido questão a respeito, devendo ser considerada inovatória a pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nos termos da Súmula nº 219, I, do TST, "na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. " Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 15.287/1999-002-09-00.0; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DJU 05/10/2007; Pág. 1905) CLT, art. 62 CLT, art. 896 Súm. nº 219 do TST
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