Embargos de declaração em recurso de revista. Não-provimento. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no V. Acórdão embargado, sobretudo porque não constituem meio hábil ao reexame da matéria de fundo, como aspira o Embargante. Exegese dos artigos 535 do Código de Processo Civil e 897 - A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho TST; ED-RR 50.890/2002-902-02-00.6; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1905) Veja ementas semelhantes CPC, art. 535 CLT, art. 897
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