FGTS. Multa de 40%. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Prescrição. A Turma Julgadora não examinou a questão relativa à prescrição do direito de ação, e a Recorrente não opôs Embargos de Declaração a fim de obter o necessário pronunciamento sobre a matéria. Incidência da orientação contida na Súmula nº 297 do TST. Recurso não conhecido. MULTA DE 40% DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE. Fica a cargo do empregador a responsabilidade pelo pagamento das diferenças dos expurgos inflacionários, pois, se houvessem sido incluídos pela CEF nos depósitos, o pagamento da multa teria sido sobre a base de cálculo correta. Nesse sentido, o entendimento pacificado desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 341 da SBDI-1. Recurso não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 315/2004-098-03-00.9; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1893) Súm. nº 297 do TST
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