Multa de 40% sobre o FGTS. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Prescrição. Há orientação pacífica desta Corte (OJ 344/SBDI-1), no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar 110, em 30/06/2001, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada. Assim, dúvidas não restam de que o direito de ação não foi atingido pela prescrição, já que a presente Reclamação foi ajuizada em 27/06/2003. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 639/2003-251-02-00.4; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1895)
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