Agravo de instrumento. Enquadramento profissional. Bancário. Horas extras. Trata-se de Agravo de Instrumento que busca o destrancamento do Recurso de Revista interposto com fundamento na alínea "a" do art. 896 da CLT. Ocorre que os arestos transcritos são inservíveis ao confronto de teses, seja porque inespecíficos, seja porque não indicam a fonte oficial ou repositório autorizado em que foram publicados, o que atrai a incidência das Súmulas nºs 296 e 337 desta Corte como óbice ao processamento da Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 667/2005-010-06-40.4; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1883) CLT, art. 896 Súm. nº 296 do TST Súm. nº 337 do TST
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