Agravo de instrumento. Revelia. Horas extras. Agravo a que se dá provimento para determinar o processamento do Recurso de Revista em razão de violação do artigo 844 da CLT. RECURSO DE REVISTA. REVELIA. HORAS EXTRAS. Não restou consignada a adequação a qualquer das exceções para não-aplicação dos efeitos da revelia, consoante incisos do artigo 320 do CPC. Verifica-se, assim, que deve incidir o disposto na Súmula nº 74, I, desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 681/2004-023-21-41.4; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1895) CLT, art. 844 CPC, art. 320 Súm. nº 74 do TST
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