Agravo de instrumento. Transação extrajudicial. Compensação. Estando o acórdão do Regional em harmonia com a jurisprudência pacificada nos termos da OJ 270 da SBDI-1 e da Súmula nº 18 do TST, a divergência jurisprudencial suscitada não prospera, ante a previsão do art. 896, § 4º, da CLT, e as violações legais, por sua vez, encontram óbice na Súmula nº 333 do TST. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 685/2002-016-02-40.3; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1883) Súm. nº 18 do TST CLT, art. 896 Súm. nº 333 do TST
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