Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. O acórdão regional está devidamente fundamentado, não obstante o Recorrente discorde da distribuição do ônus probatório nele adotada. É válido lembrar que o julgador não está obrigado a rebater ponto a ponto todas as questões trazidas pela parte, basta que apresente os fundamentos pelos quais conduziu sua decisão, mister do qual se desincumbiu sobejamente o acórdão recorrido. A questão que ora se divisa não é de sonegação da tutela jurisdicional, mas de mera decisão contrária aos interesses da parte. Recurso de Revista não conhecido. PIRC. PRAZO PARA ADESÃO. A concessão da indenização do PIRC com redutor de 30%, oferecida aos empregados demitidos pela Reclamada durante a vigência do plano de reestruturação administrativa, visava ao contingenciamento de pessoal, no momento em que grupo privado assumia a prestação do serviço público de telefonia. Com efeito, apesar de não se ter definido expressamente uma data limite para a concessão dos benefícios previstos no indigitado Incentivado de Rescisão Contratual - PIRC, não se pode admitir que seus efeitos se perpetuem por tempo indeterminado, ao ponto de beneficiar empregados demitidos alguns anos após a sua implantação. Recurso de Revista conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 64/2003-008-03-00.6; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1891)
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