Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Custas processuais. Guia DARF com código da receita incorreto. O equívoco na identificação do código da receita tributária no preenchimento da guia DARF não pode ter o efeito de impedir que a parte tenha sua pretensão apreciada, se possível o preenchimento da finalidade essencial do ato, qual seja, a constatação, por meio dos demais elementos dos autos, de que a guia corresponde ao processo em questão. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 1.539/2002-021-01-00.1; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1901)
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