Recurso de revista da fundação de atendimento ao deficiente e ao superdotado no rio grande do sul. FADERS. Contrato nulo. Efeitos. Ausência de aprovação prévia em concurso público. Súmula nº 363 do TST. Esta Corte firmou o entendimento no sentido de ser devido tão-somente o pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, e dos depósitos do FGTS, no caso de contratação de servidor público após a CF/1988, sem a prévia aprovação em concurso público (Súmula nº 363 do TST). Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Resulta prejudicada a análise do Recurso de Revista do Ministério Público do Trabalho, em face da decisão proferida no Apelo da Reclamada. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 1.327/2000-006-04-00.3; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1900) Súm. nº 363 do TST
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