Agravo de instrumento. Irregularidade de representação no recurso ordinário. Regularização em fase recursal incabível. A decisão proferida em Recurso Ordinário está em consonância com a Súmula nº 383, II, do TST. Logo, inviável o processamento do Recurso de Revista na forma do art. 896, § 5º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.318/2002-202-04-40.0; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1886) Veja ementas semelhantes Súm. nº 383 do TST, CLT, art. 896, Súm. nº 333 do TST
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