Administração pública indireta. Transferência. Servidor público. A Reclamada não comprovou o enquadramento do Autor em alguma das exceções previstas no artigo 469 da CLT, em especial, a real necessidade da transferência do trabalhador. Recurso não conhecido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O eg. Tribunal Regional decidiu em consonância com a Súmula nº 392 do TST. Incidência do § 4º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Recurso não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O eg. Regional decidiu com base na sucumbência (artigo 133 da CF/88 e Lei nº 8.906/94) não tendo sido provocado a analisar a presença ou não dos requisitos previstos na Lei nº 5.584/70. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 184/2002-002-22-00.0; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1892) CLT, art. 469 Súm. nº 392 do TST CLT, art. 896 Súm. nº 333 do TST CF, art. 133 Súm. nº 126 do TST
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