(Reg. Ac. 204.350). Relator: Des. Lécio Resende. Apelante: Distrito Federal (Adv. Dr. Marlon Tomazette - Procurador do DF). Apelado: T&T Consultoria Empresarial Ltda. (Adva. Dra. Rosemira Conceição Azeredo de Lima Sousa).
Decisão: Negar provimento ao recurso voluntário e à remessa oficial, à unanimidade.
Mandado de Segurança. Imposto sobre propriedade de veículo automotor. IPVA. Carro importado. Alíquota diferenciada. Impossibilidade. Recurso desprovido. Unânime. É vedado ao Distrito Federal estabelecer alíquotas de IPVA diferenciadas para carros importados (inteligência do art. 152 da CF)
(APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001 01 1 045140-2;3ª TURMA CÍVEL; PUBL. EM 17/02/2005; DJ 3, PÁG. 79)
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