(Reg. Ac. 207.471). Relator: Des. Jair Soares. Agravante: Olavo Magalhães Silva Júnior (Advs. Dr. Kildare Araújo Meira, Dr. Fábio Mendonça e Castro e outros). Agravado: Distrito Federal (Adva. Dra. Leda Maria Soares Janot - Procuradora do Distrito Federal).
Decisão: Conhecer e negar provimento. Unânime.
Tributário. Certidão negativa. Sócio gerente. Dívida da sociedade. Responsabilidade por substituição. 1 - Sócio de sociedade por cota, que exercia a administração, porque obrigado a recolher os tributos devidos pela sociedade, caso não o faça, sua omissão, caracterizando infração a lei, torna-o, por substituição, responsável pelos débitos da sociedade (CTN, art. 135, III). 2 - Se a sociedade tem dívida tributária, o sócio, que exerceu a administração no período que surgiu a obrigação, responsável tributário, não pode obter certidão negativa de débitos fiscais. 3 - Agravo não provido.
(AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004 00 2 007235-2;6ª TURMA CÍVEL; PUBL. EM 10/03/2005; DJ 3, PÁG. 82)
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