Adicional de insalubridade. Lixo urbano. O Reclamante trabalhava na coleta direta de lixo urbano, ainda que como varredor de rua, o que demonstra o seu enquadramento na previsão do Anexo 14, da Norma Regulamentar 15 da Portaria 3.214/78. Recurso não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a Súmula nº 228, segundo a qual se fixa como base de cálculo do adicional de insalubridade, o salário mínimo. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 150/2001-003-17-00.9; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1891)
Precisa estar logado para fazer comentários.