Contrato nulo. Ausência de concurso público. Efeitos jurídicos. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Inteligência da Súmula nº 363/TST. Recurso conhecido e provido parcialmente. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios não decorrem da sucumbência, mas do preenchimento dos requisitos previstos nos termos da Lei nº 5.584/70. Aplicação das Súmulas nºs 219 e 329 desta Corte. Recurso conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 260/2004-001-22-00.3; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1892) Veja-se ementas semelhantes Súm. nº 363 do TST Súm. nº 219 do TST Súm. nº 329 do TST
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