Agravo de instrumento. Incompetência da justiça do trabalho. Execução de contribuições previdenciárias. Sentença trabalhista de cunho meramente declaratório. A decisão recorrida está em consonância com a atual redação da Súmula nº 368, item I, do TST. Óbice da Súmula nº 333 e do § 4º do art. 896 da CLT. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 262/2005-103-10-40.4; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1880) CLT, art. 896
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