Recurso ordinário em ação rescisória. Reintegração de servidor público calcada em lei municipal. Alegação de violação dos artigos 2º DA CLT, 17 do código civil de 1916, 235, 138 E 139 da lei Nº 6.404/76, 8º, XVII, "B", da CF/1967 E 5º, II, E 22, I, da CF/88. Incidência do item i da súmula nº 298 do TST. A procedência de pretensão rescisória fundada em violação de literal disposição de Lei pressupõe tenha havido pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, sobre a matéria veiculada. In casu, entretanto, constata-se que a decisão rescindenda não abordou a questão sob os enfoques pretendidos (empregador, representação da pessoa jurídica, administração da sociedade, submissão da sociedade à Lei das S.A., competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho), incidindo, no caso, o óbice à pretensão rescisória contido na Súmula nº 298, I, desta Corte. Recurso Ordinário provido para julgar improcedente a ação rescisória. (Tribunal Superior do Trabalho TST; ROAR 128.715/2004-900-01-00.6; Segunda Subseção de Dissídios Individuais; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1844) CLT, art. 2 CC-16, art. 17 LEI 6404-1976, art. 139 CF, art. 8 CF, art. 22 Súm. nº 298 do TST Súm. nº 298 do TST
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